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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 8 de junho de 2015 Páx. 22242

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ANÚNCIO de 13 de maio de 2015, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pelo que se dá publicidade à sanção firme imposta pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais (expediente 2014/0009-0).

Uma vez que adquiriu firmeza a sanção imposta à empresa que se relaciona pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais, procede-se a dar-lhe publicidade, de conformidade com o disposto na Ordem da Conselharia de Trabalho, de 30 de julho de 2008, sobre publicação das sanções nessa matéria e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.

– Expediente: RL 2014/0009-0.

Nome ou razão social da empresa: Francisco Javier López Álvarez.

Sector da actividade e CNAE: construção de edifícios residenciais (41).

CIF: 36002978C.

Domicílio social: rua Loureiro, 4, Vigo.

Infracção cometida: artigo 13.3 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/200, de 4 de agosto. Incumprir o requirimento da Inspecção de Trabalho de paralisar os trabalhos que se estão a realizar sem observar a normativa sobre prevenção de riscos laborais e que supõem a existência de um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Preceito legal infringido: artigo 44.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Montante da sanção económica imposta: 200.000,00 euros.

Data de extensão da acta: 7 de abril de 2014.

Data de firmeza da sanção: 20 de fevereiro de 2015.

Conforme o disposto no artigo 2.4 da Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008, semestralmente publicar-se-á a relação de empresas sancionadas na página web da citada conselharia.

Ademais, procederá à inscrição no Registro Público de Empresas Sancionadas por comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais dos dados publicados neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da ordem. Estes dados cancelar-se-ão de oficio aos cinco anos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2015

Carmen Bouso Montero
Directora geral de Trabalho e Economia Social