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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 8 de junho de 2015 Páx. 22043

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 29 de maio de 2015 pela que se modifica a Ordem de 17 de dezembro de 2013 pela que se regulam a composição e o funcionamento da Comissão galega para avaliação do manejo da tuberculose resistente a fármacos.

Mediante Ordem de 17 de dezembro de 2013, da Conselharia de Sanidade, regularam-se a composição e o funcionamento da Comissão galega para avaliação do manejo da tuberculose resistente a fármacos como instrumento para assegurar que os casos de tuberculose resistentes a fármacos sejam controlados de maneira altamente eficaz, com a finalidade de evitar que sejam transmitidos a outras pessoas e garantir o adequado tratamento das pessoas enfermas.

Desde a sua criação, esta comissão reviu os casos de tuberculose resistente diagnosticados na Comunidade Autónoma. A posterior análise da informação registada mostra que as resistências primárias à isoniacida, fármaco fundamental na pauta de tratamento da tuberculose se dão em todas as áreas sanitárias ainda que com percentagens diferentes.

Para um melhor controlo destes casos, é importante que na composição da comissão estejam representadas todas as áreas, fundamentalmente aquelas com maior nível de resistências. No entanto, com a composição actual alguma área carecia de representantes, e com esta modificação na composição da ordem trata-se de possibilitar a representação de todas as áreas da Galiza, identificando o mais rápido possível os casos com resistências e possibilitando que se possa dar uma resposta satisfatória às necessidades que se apresentem. Esta composição poderá ser modificada em função das necessidades.

Em consequência, de conformidade com as faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1988, de 20 de outubro,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 17 de dezembro de 2013 pela que se regulam a composição e o funcionamento da Comissão galega para avaliação do manejo da tuberculose resistente a fármacos

O ordinal 4º da alínea d) do número 1 do artigo 2 da Ordem de 17 de dezembro de 2013 pela que se regulam a composição e o funcionamento da Comissão galega para avaliação do manejo da tuberculose resistente a fármacos fica redigido da seguinte maneira:

«Quatro pessoas representantes do colectivo médico das unidades de Prevenção e Controlo da Tuberculose (UTB) da Galiza, propostas pela Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, depois de consulta com as pessoas responsáveis das ditas unidades».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2015

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade