Para os efeitos previstos na Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 157, de 2 de julho), e no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos (BOE núm. 23, de 26 de janeiro), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a seguinte documentação:
– «Solicitude de autorização ambiental integrada. Projecto básico e estudo de impacto ambiental para a solicitude da autorização ambiental integrada da exploração porcina em ciclo cerrado de José Rodríguez Garrido. Lugar da Lomba-Xinzo de Limia-Ourense».
Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, se é o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes. O citado documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental - Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (r/ São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.és/ >>médio ambiente e sustentabilidade >> prevenção e controlo de actividades >> autorização ambiental integrada >> projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 7 de maio de 2015
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2013-IPPC-I-56.
Peticionario: José Francisco Rodríguez Garrido.
Domicílio social: A Lomba, s/n, Ganade, 32630 Xinzo de Limia (Ourense).
Localização da instalação: parcela nº 886, polígono 510, Ganade, Xinzo de Limia (Ourense).
Actividade: o ciclo produtivo desenvolve-se em duas linhas de produção que funcionam paralelamente: por uma parte, a produção de leitóns destetados e, por outra, a produção de porco engordado para matadoiro. Trás a ampliação prevista na granja, a sua capacidade passará de 1.492 vagas para porcos de ceba a 3.342 vagas.
Verteduras: trás a ampliação não se gerarão verteduras de águas residuais de limpeza nem sanitárias, que se dirigirão às fosas externas de armazenamento de xurro para ser geridas de modo conjunto. O xurro empregar-se-á como fertilizante em parcelas de uso agrícola.