Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber:
Que no procedimento 281/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Jesús Villasante Vázquez contra Rucasi Frigoríficos Industriales, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte:
Estimo a demanda apresentada por María Jesús Villasante Vázquez, assistida pela letrada Sra. Souto Neira, contra Rucasi Frigoríficos Industriales, S.L., que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar à candidata a quantidade de 2.991,21 euros, que devindicará os juros especificados no fundamento de direito quinto desta resolução.
A quantidade a cujo pagamento foi condenada a empresa demandada será assumida pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia constar a sua citación em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que, de ser o caso, lhe afectem.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é susceptível de recurso de suplicación, ao não exceder os 3.000 euros a quantia litixiosa calculada conforme o disposto no artigo 192 da Lei reguladora da xurisdición social (artigo 191.2.g) da Lei reguladora da xurisdición social).
E para que lhe sirva de notificação em forma a Rucasi Frigoríficos Industriales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.
Lugo, 12 de maio de 2015
O secretário judicial