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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 3 de junho de 2015 Páx. 21642

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 19 de maio de 2015 pela que se declara de utilidade pública a associação Clube Recreativo As Burgas de Ourense, inscrita no Registro Provincial de Associações de Ourense.

O artigo 32 da Lei orgânica 1/2002, de 22 de março, reguladora do direito de associação, estabelece que, por iniciativa das correspondentes associações, poderão ser declaradas de utilidade pública aquelas que reúnam determinados requisitos, que consistem essencialmente em que os seus fins estatutários promovam o interesse geral, que a actividade desenvolvida não beneficie exclusivamente os associados, que os membros dos órgãos de representação não percebam retribuições com cargo a fundos públicos, que contem com meios adequados e organização idónea para o cumprimento dos seus fins, e que estejam constituídas, inscritas e em funcionamento durante dois anos anteriores à solicitude de declaração de utilidade pública.

Em aplicação desta normativa, e apresentada solicitude pela entidade interessada, instruiu-se o expediente conforme o disposto no Real decreto 1740/2003, de 19 de dezembro, sobre procedimentos relativos a associações de utilidade pública, no qual constam as memórias, justificações e relatórios previstos na citada norma, incluído relatório desfavorável do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas.

O Decreto 157/2008, de 10 de julho, sobre assunção de funções da Administração do Estado traspassadas à Comunidade Autónoma da Galiza, mediante o Real decreto 1080/2008, de 30 de junho, em matéria de declaração de utilidade pública de associações, atribui estas funções à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, estabelecendo que será competente para resolver o procedimento de declaração de utilidade pública a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, depois da instrução do procedimento pelo órgão correspondente.

Examinada a normativa aplicável e a documentação apresentada, e atendendo aos relatórios incorporados ao expediente, esta Administração ditou resolução denegatoria da declaração de utilidade pública da Associação Clube Recreativo As Burgas de Ourense em data 10 de fevereiro de 2014, de conformidade com o informe preceptivo do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, resolução que foi notificada à associação mediante escrito de 17 de fevereiro de 2014.

Contra esta resolução, a associação apresentou recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que ditou sentença estimatoria em 25 de março de 2015 reconhecendo o direito à declaração de utilidade pública da associação.

A sentença foi declarada firme mediante resolução do tribunal de 24 de abril de 2015.

Em virtude do exposto, em execução da dita sentença e ao amparo das faculdades previstas no artigo 2 do Decreto 157/2008, de 10 de julho,

RESOLVO:

Declarar de utilidade pública a associação Clube Recreativo As Burgas, inscrita no Registro Provincial de Associações de Ourense com o número 1975/116-1.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça