Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo, em relação com o procedimento ordinário núm. 218/2015, interposto por José Luis Farinha Conde, contra a resolução ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposición da legalidade urbanística núm. PÕE/68/2013-RP1, pela que declara ilegalizables as obras executadas, consistentes no recheado de terras com alteração da rasante natural do terreno, sita no caminho Altamira, São Pedro da Ramallosa, câmara municipal de Nigrán, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo.
Pelo exposto, mediante a presente resolução emprázase a David Estévez García, Josefa López Rodríguez e a herdeiros de Cristina Sofía Mosquera López para que possam comparecer como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística