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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 1 de junho de 2015 Páx. 21352

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2015 pela que se aprova o modelo de comunicação para a inscrição dos certificar de eficiência energética dos edifícios existentes no Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Galiza.

No Boletim Oficial dele Estado de 13 de abril de 2013 publicou-se o Real decreto 235/2013, de 15 de abril, pelo que se aprova o procedimento básico para a certificação de eficiência energética dos edifícios. O real decreto estabelece, na sua disposição transitoria terceira, que o órgão competente de cada comunidade autónoma em matéria de certificação energética habilitará o registro de certificações no seu âmbito territorial, com o fim de dar cumprimento às exixencias de informação que estabelece a Directiva 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010.

Por sua parte, a Xunta de Galicia, mediante o Decreto 42/2009, de 21 de janeiro, pelo que se regula a certificação energética de edifícios de nova construção na Comunidade Autónoma da Galiza, criou no seu artigo 17 o Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Comunidade Autónoma da Galiza e adscreveu à direcção geral competente em matéria de energia.

A Resolução de 20 de maio de 2013 aprova o modelo de solicitude para a inscrição dos certificar de eficiência energética dos edifícios existentes no Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Galiza.

O 21 de janeiro de 2014, o Instituto Energético da Galiza assume as competências em matéria de certificação energética com base na Resolução de 9 de janeiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se delegar competências no Instituto Energético da Galiza.

Dado o grande volume de expedientes que se geraram com a entrada em vigor do Real decreto 235/2013 e com o fim de agilizar os trâmites e beneficiar o administrado, este organismo acredita necessário aprovar um novo modelo de comunicação mediante o qual os proprietários apresentem o certificado de eficiência energética dos edifícios existentes ante o órgão competente na matéria e que substitua o modelo de solicitude de inscrição vigente até agora.

A respeito do procedimento de comunicação, de conformidade com a Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e com o Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, quando as pessoas interessadas se correspondam com pessoas jurídicas ou colectivos de pessoas físicas que, por razão da sua capacidade económica ou técnica, dedicação profissional ou outros motivos acreditados tenham garantido o acesso e a disponibilidade dos meios tecnológicos precisos, poder-se-á estabelecer na norma reguladora a obrigatoriedade de comunicar-se com a Xunta de Galicia utilizando só meios electrónicos. Neste caso, a resolução prevê a possibilidade de que os técnicos que emitam os certificados possam comunicá-los em representação de o/da proprietário/a do edifício de acordo com o previsto no artigo 32 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pelo que se garante em todo o caso a capacidade.

Assim, a comunicação dos certificar fá-se-á de modo electrónico, através de uma nova aplicação que permitirá também a geração automática do impresso de aboação da taxa vigente e inclusive a opção do seu pagamento telemático. Uma vez apresentada telematicamente a comunicação do certificar de eficiência energética e realizado o pagamento da taxa correspondente, o utente poderá obter automaticamente a sua etiqueta energética já registada, o qual facilitará e agilizará o procedimento.

Sobre a base do anterior e em uso das competências atribuídas a este organismo em virtude do estabelecido na Resolução de 9 de janeiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se delegar competências no Instituto Energético da Galiza,

RESOLVO:

Modificar o procedimento para a inscrição dos certificar de eficiência energética dos edifícios existentes no Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Galiza.

O/a proprietário/a de todo edifício existente incluído no âmbito de aplicação do Real decreto 235/2013, de 15 de abril, pelo que se aprova o procedimento básico para a certificação de eficiência energética dos edifícios, deverá comunicar ao Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Galiza o certificado de eficiência energética segundo o disposto no dito real decreto.

Os técnicos que emitam os certificados poderão comunicar os certificados de eficiência energética em representação de o/da proprietário/a do edifício de acordo com o previsto no artigo 32 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pelo que se garante em todo o caso a capacidade.

A apresentação das comunicações dos certificar de eficiência energética dos edifícios existentes para proceder ao seu registro realizar-se-á unicamente por via electrónica através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.és, de conformidade com o estabelecido nos artigos 27.6 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24.2 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A publicação do formulario normalizado de comunicação no DOG faz-se unicamente para efeitos informativos.

Para o acesso à aplicação que permite cobrir electronicamente as comunicações será necessário dar-se de alta com um utente e com um contrasinal determinado por este. No momento da apresentação requerer-se-á o documento nacional de identidade (DNI) electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, da pessoa comunicante ou de qualquer outra pessoa que actue na sua representação para a realização deste trâmite.

Junto com o modelo de comunicação que se aprova no anexo da presente resolução achegar-se-á obrigatoriamente a seguinte documentação:

• Certificado de eficiência energética assinado pelo técnico competente segundo o documento reconhecido para a certificação de eficiência energética do Ministério de Indústria, Energia e Turismo e adscrito à Secretaria de Estado da Energia.

• Arquivos de cálculo do programa escolhido para a obtenção da qualificação energética do edifício. O procedimento utilizado para a qualificação energética de um edifício deve ser documento reconhecido e estar inscrito no Registro Geral de Documentos Reconhecidos para a Certificação Energética adscrito à Secretaria de Estado de Energia.

• Planos de superfície do edifício, unicamente em caso que fossem carregados nos programas para o cálculo da qualificação.

Esta documentação apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa comunicante ou representante. O Inega poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Trás a apresentação electrónica da documentação requerida, a pessoa comunicante deverá abonar a taxa 31.50.00 «Inscrições no Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Comunidade Autónoma da Galiza», correspondente em função do tipo de edifício que se esteja registando. A própria aplicação informática permitirá o pagamento telemático ou, no caso de querer abonar o pagamento de modo pressencial, facilitará o modelo de impresso de taxa coberto. Quando a aplicação confirme que o pagamento está realizado, registará automaticamente o certificado de eficiência energética e porá à disposição da pessoa comunicante a etiqueta de eficiência energética com o número de registro outorgado pelo Registro de Certificados de Eficiência Energética de Edifícios da Galiza.

Em nenhum caso o facto de que um certificado de eficiência energética se registe suporá a aprovação ou pronunciação favorável da Administração sobre a idoneidade técnica deste, segundo a normativa vigente. Do mesmo modo, o registro dos certificar de eficiência energética não suporá a acreditación do cumprimento de nenhum outro requisito exixible ao edifício.

A própria aplicação habilitada para o registo permitirá o seguimento do expediente, a modificação dos seus dados e realizar gestões e consultas.

As etiquetas de eficiência energética dos certificar de eficiência energética de edifícios existentes que fiquem inscritos no Registro de Certificados de Eficiência Energética da Galiza poderão ser consultadas na página web do Inega, no enlace habilitado para a consulta pública do registro.

Com o objectivo de manter adaptado à normativa vigente o formulario de comunicação de dados relativos ao registro de certificados de eficiência energética, este poderá ser actualizado na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem necessidade de publicá-lo novamente no Diário Oficial da Galiza (DOG), sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial deste. Por conseguinte, para a apresentação das comunicações será necessário utilizar os formularios normalizados, disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para as pessoas interessadas.

Ademais, a sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das comunicações, serão incluídos num ficheiro denominado Registro de Certificados de Eficiência Energética, cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Gerência do Inega. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Gerência, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: rua Avelino Pousa Antenlo, nº 5, Santiago de Compostela (A Corunha), ou através de um correio electrónico a: inega.info@xunta.es .

Esta disposição entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2015

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza

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