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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 1 de junho de 2015 Páx. 21359

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2015, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arqueólogos/as, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 26 de maio de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 5 de março de 2015 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arqueólogos/as,

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas 16 e 116. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 121 e 122. Assim mesmo, acordou-se mudar a resposta correcta da pergunta 83 que passa a ser a d) em lugar da c). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.2.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos). Para estes efeitos, fixa-se em 60 o número de respostas correctas precisas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arqueólogos/as, no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.3.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2015

Roberto Carlos Pena Puentes
Presidente do tribunal