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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 1 de junho de 2015 Páx. 21314

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2015, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se regula a convocação e selecção de centros docentes dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para participar em actividades de imersão linguística em língua inglesa dirigidas a estudantado de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória.

O Plano galego de potenciação das línguas estrangeiras pretende, entre outros objectivos, desenvolver uma série de acções de formação em línguas estrangeiras conducentes a melhorar a competência nelas por parte do estudantado.

Mais concretamente, tenta que ao remate da sua educação e formação escolar obrigatória, melhore a competência linguística numa língua estrangeira, basicamente em língua inglesa.

Por este motivo, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária organizará uma série de actividades de formação que se desenvolverão durante o curso escolar, num centro residencial situado na Galiza, em regime de internado onde se estimulará a prática do idioma e a sua utilização em contextos comunicativos mais amplos que os que permite o âmbito escolar, com o apoio de professorado nativo em língua inglesa.

Estas actividades consistem em estadias de uma semana de duração, organizadas em cinco turnos, que se realizarão entre os meses de novembro e dezembro de 2015.

O programa das actividades procurará, por uma banda, a imersão em língua inglesa do estudantado, de modo que lhe permita desenvolver num contorno real a sua comunicação, e, por outra, complementar esta formação com actividades de carácter cultural.

De acordo com o anteriormente exposto, como director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

Esta resolução tem por objecto regular a convocação e selecção de centros docentes dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para participar em actividades de imersão em língua inglesa dirigidas a estudantado de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória durante o ano 2015.

Artigo 2. Âmbito de aplicação

Poderão participar nesta convocação os centros docentes dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária nos que se dêem ensinos de educação primária e de educação secundária obrigatória.

Artigo 3. Objectivos e programa das actividades

As actividades às que se refere esta resolução desenvolver-se-ão de acordo com o objectivo e o programa que se especificam no anexo II.

Artigo 4. Duração e datas de realização das actividades

1. Estas actividades realizar-se-ão em regime de internado, em períodos semanais de domingo pela tarde até o sábado seguinte pela manhã.

2. Levar-se-ão a cabo durante os meses de novembro e dezembro de 2015, de acordo com o seguinte calendário:

a) 1ª turno: do 1 ao 7 de novembro, para estudantado de 6º de primária.

b) 2ª turno: do 8 a o14 de novembro, para estudantado de 1º de ESO.

c) 3ª turno: do 15 ao 21 de novembro, para estudantado de 2º de ESO.

d) 4ª turno: do 22 ao 28 de novembro, para estudantado de 3º de ESO.

e) 5ª turno: de 29 de novembro ao 5 de dezembro, para estudantado de 4º de ESO.

Artigo 5. Organização das actividades

1. A gestão e a organização das actividades levar-se-á a cabo por meio de empresas com a devida qualificação, contratadas para o efeito pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. A empresa ou as empresas com as que se contratem estas actividades ocupar-se-ão de oferecer os recursos materiais e humanos necessários para o seu desenvolvimento, assim como da contratação da oportuna póliza de seguros para a cobertura das pessoas assistentes.

2. Os centros educativos seleccionados solicitarão e custodiarão as autorizações dos pais, mães ou pessoas titoras legais do estudantado, segundo o modelo que figura no anexo V.

3. Os centros que resultem seleccionados enviarão ao Serviço de Ordenação, Inovação e Orientação Educativa a listagem de estudantado participante, antes do dia 31 de outubro de 2015. No caso de produzir-se, com posterioridade, alguma mudança nessa listagem, deverá comunicar-se, o antes possível e por correio electrónico, ao endereço: asesoria.linguasestranxeiras@edu.xunta.es .

4. As famílias ou, se é o caso, os centros educativos encarregarão da deslocação do estudantado ao centro residencial no que se realizarão as actividades assim como da sua recolhida ao remate delas. A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e os centros educativos não assumirão os gastos derivados destes deslocamentos.

5. O estudantado que contraveña qualquer das normas da residência será expulsado imediatamente. No caso de expulsión serão os pais, mães ou titores legais os que se façam cargo da deslocação do ou da menor.

Artigo 6. Financiamento das actividades

O custo total de cada actividade inclui:

1. Os monitores ou as monitoras que acompanharão o estudantado em cada um dos grupos durante a actividade.

2. Os gastos de docencia e o material escolar.

3. As actividades culturais, desportivas e complementares dos cursos.

4. Os gastos de mantenza e alojamento.

5. O certificado de realização da actividade.

6. O seguro de acidentes e de responsabilidade civil.

Artigo 7. Solicitudes e documentação

1. Para participar nesta convocação, os centros educativos deverão apresentar a seguinte documentação:

a) A solicitude, no modelo que se junta como anexo I desta resolução.

b) Certificação da aprovação pelo Conselho Escolar da participação nestas actividades, segundo o modelo que figura no anexo III.

c) Projecto de participação, com um máximo de cinco folios, segundo o modelo que figura no anexo IV.

d) Características do centro segundo o modelo que figura no anexo VI.

2. Cada centro poderá participar com um máximo de 25 alunos e/ou alunas, todos do mesmo nível educativo.

3. As solicitudes deverão apresentar-se, preferivelmente por via electrónica, através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia ( https://sede.junta.és ), de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimentos administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na citada sede electrónica da Xunta de Galicia.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados electronicamente acedendo a Pasta do cidadão da pessoa interessada ou presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou de quem a represente. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada, segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

4. O prazo para a apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 18 de setembro de 2015.

Artigo 8. Critérios de selecção dos centros

Os centros serão seleccionados conforme os seguintes critérios e pontuação:

1. Por fazer parte da Rede de centros plurilingües, 2 pontos.

2. Por contar com secções bilingues, até 2 pontos. 0,20 pontos por cada secção bilingue que esteja em funcionamento durante o curso 2014/15.

3. Pela participação no programa CUALE durante o curso 2014/15, até 2 pontos. 0,20 pontos por cada modalidade.

4. Centros em cujo contorno sociocultural predominen famílias de baixo nível cultural ou economicamente desfavorecidas, minorias étnicas, imigrantes de língua materna diferente à do centro, entre outros; até 2 pontos.

5. Não ter participado neste programa no ano 2014, 2 pontos.

6. Centros situados em câmaras municipais rurais que não participem na Rede de Centros Plurilingües ou não sejam centros com secções bilingues, até 2 pontos, segundo o estabelecido a seguir:

a) Câmaras municipais de menos de 1.000 habitantes, 2 pontos.

b) Câmaras municipais dentre 1.001 e 3.000 habitantes, 1,50 pontos.

c) Câmaras municipais dentre 3.001 e 5.000 habitantes, 1 ponto.

d) Câmaras municipais dentre 5.001 e 10.000 habitantes, 0,50 pontos.

Artigo 9. Comissão de selecção

1. Baixo a presidência da pessoa titular da Subdirecção Geral de Ordenação, Inovação Educativa e Formação do Professorado constituir-se-á uma comissão de selecção que se encarregará de valorar as solicitudes.

2. A comissão estará integrada pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo, a pessoa titular da chefatura do Serviço de Formação do Professorado, a pessoa titular da chefatura do Serviço de Ordenação, Inovação e Orientação Educativa, e uma pessoa assessora da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, que realizará as funções de secretária. As pessoas subdirector poderão ser substituídas por chefes/as de serviço, se é o caso.

3. A comissão poderá dispor a constituição de uma subcomisión técnica especializada só para os efeitos de colaborar na valoração dos méritos previstos no artigo 8.

4. A percepção de assistências destas comissões atenderá à categoria correspondente, segundo o disposto no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Artigo 10. Procedimento de selecção dos centros

1. A comissão de selecção realizará uma preselección dos centros docentes solicitantes segundo a pontuação obtida conforme os critérios que figuram no artigo 8 desta convocação. Em caso de empate entre os centros, dirimirase atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no critério 1 do artigo 8.

b) Maior pontuação no critério 2 do artigo 8.

De manter-se o empate, terá preferência o centro que tenha maior pontuação no critério 6 do artigo 8.

2. Finalizada a preselección, a comissão fará pública a resolução provisória, que se difundirá no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia ( http://www.edu.xunta.és ), na internet.

3. Nesta resolução figurarão os centros seleccionados, junto com o turno que lhes corresponde, os centros que ficam como suplentes e os centros excluído.

4. A exposição abrirá um prazo de cinco dias naturais para efectuar reclamações ou renúncias. Transcorrido este prazo, uma vez estudadas e, se é o caso, atendidas as mencionadas reclamações e renúncias, a comissão seleccionadora elevará a proposta definitiva à pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, que resolverá a relação final dos centros seleccionados.

5. No caso de não cobrir-se o número de vagas em alguma dos turnos, por proposta motivada pela comissão de selecção, a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá acordar a redistribución das vagas entre outros turnos e/ou modificar o nível ao que vai dirigida alguma destes turnos.

6. A resolução definitiva dos centros seleccionados publicará no portal educativo Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o prazo de cinco meses sem que se lhe notificasse a resolução expressa, o centro solicitante poderá perceber desestimado a sua solicitude, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Artigo 11. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação é autorizado pelas pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades, cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a: dxefpie@edu.xunta.es .

Artigo 12. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2015

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

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ANEXO II
Objectivo e programa das actividades

1. O objectivo principal deste programa é proporcionar ao estudantado participante uma actividade de imersão linguística que lhes permita melhorar as suas destrezas de compreensão e expressão oral em língua inglesa, através de actividades não só académicas senão também de carácter cultural e/ou desportivo, que servirão de reforço ao programa ordinário do currículo dos alunos e das alunas.

2. O desenvolvimento das actividades terá lugar em períodos semanais. O começo da actividade terá lugar num domingo pela tarde e a saída no sábado seguinte pela manhã.

3. As actividades desenvolver-se-ão entre os meses de novembro e dezembro de 2015.

4. O conteúdo dos cursos inclui um programa de actividades académicas, desportivas, de tempo livre e obradoiros. Em qualquer caso, a finalidade do programa é promover a convivência entre o estudantado e a motivação pela comunicação em língua inglesa, fazendo uso de meios tecnológicos que favoreçam a supracitada aprendizagem.

5. A metodoloxía será activa, lúdica e cooperativa; promoverá aprendizagens significativas por parte do estudantado, incidindo na educação em valores democráticos e nos aspectos relacionados com a sustentabilidade e conhecimento do contorno.

ANEXO III
Aprovação pelo Conselho Escolar da solicitude de participação
na convocação de actividades de imersão linguística dirigidas a estudantado
de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória

Dom/dona………………………………………………, em qualidade de secretário/a do Conselho Escolar do centro educativo……............................................

Código…………………….. do município de…………………………

Faz constar:

1. Que o Conselho Escolar do centro conhece o conteúdo e características da resolução para a participação do centro educativo na convocação de actividades de imersão linguística dirigidas a estudantado de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória.

2. Que o Conselho Escolar, na sessão do dia... de... de 2015.

□ Mostrou-se favorável a participar na convocação de actividades de imersão linguística, com o seguinte resultado:

Resultado da votação:

– Número de integrantes do Conselho Escolar com direito a voto:

– Número de integrantes do Conselho Escolar com direito a voto presentes na votação:

– Número de votos favoráveis à apresentação da solicitude de participação:

– Número de votos contrários à apresentação da solicitude de participação:

– Número de votos em branco:

– Número de votos nulos:

E, para que conste, assino no lugar e na data indicados.

...................................................., ........... de........................................ de...........

Aprovação

Presidente/a do Conselho Escolar Secretário/a

Asdo.: Asdo.:

ANEXO IV
Guião para a elaboração do projecto

1. Breve justificação da solicitude de participação nas actividades.

2. Nível e nº de estudantado para o que se solicita a participação nas supracitadas actividades.

3. Relação de níveis e áreas ou matérias do centro solicitante que se dão em língua inglesa.

4. Participação em programas relacionados com o Plano galego de potenciação das línguas estrangeiras:

a) Rede de centros plurilingües.

b) Secções bilingues (indicar o número de secções).

c) CUALE (indicar o número de modalidades do programa).

5. De ser o caso, situação do contorno sociocultural no que predominen famílias de baixo nível cultural ou economicamente desfavorecidas, minorias étnicas, imigrantes de língua materna diferente à do centro, entre outros.

6. De ser o caso, centros situados em localidades rurais que não participem na Rede de Centros Plurilingües ou não sejam centros com secção bilingues.

ANEXO V
Autorização do pai, mãe ou titor/a legal do estudantado

Dom/dona..........................................................................................., como pai/mãe/titor/a legal de o/a solicitante, autorizo a (nome e apelidos de o/a aluno/a)............................................, a participar nas actividades de imersão linguística dirigidas a estudantado de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória e organizadas pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária durante o ano 2015. Assim mesmo, comprometo-me ao sua deslocação ao lugar da Galiza onde se realizem as actividades e a sua recolhida ao remate delas.

Em................................................... o.......... de....................................... de 2015

ANEXO VI
Características do centro

Risque o recadro que corresponda segundo as características do centro. Uma cópia deste anexo será enviado à Inspecção Educativa.

1. Percentagem de imigrantes, de minorias étnicas e/ou culturais que acolhe o centro:

□ Até o 10 %.

□ Entre o 11 % e o 25 %.

□ Entre o 26 % e o 50 %.

□ Mais do 51 %.

2. O centro tem alunos e alunas imigrantes de língua materna diferente à do centro:

□ Até o 10 %.

□ Entre o 11 % e o 25 %.

□ Entre o 26 % e o 35 %.

□ Mais do 35 %.

3. Perfil socioeconómico da zona de influência do centro:

□ Alto.

□ Meio-alto.

□ Meio-baixo.

□ Baixo.