De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à titular que no anexo se menciona a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não se pôde praticar a notificação.
Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias, conforme com o disposto no artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (BOE núm. 159, de 9 de agosto), para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que cuide pertinente perante o instrutor do procedimento, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, sitos na rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, A Corunha, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considerem oportunas.
A Corunha, 19 de maio de 2015
Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: AC-194/14.
Denunciada: Barraca Galera, S.L.
NIF: B-27781996.
Estabelecimento: La Barraca.
Endereço: rua Galera, nº 13.
Localidade: A Corunha.
Preceito infringido: artigo 109.2 letra a) da Lei 7/2011.
Proposta de resolução: 30 de março de 2015.
Sanção: coima de cem euros (100 €).