Mediante a Resolução da Agência Galega de Inovação de 13 de fevereiro de 2015 (DOG de 23 de fevereiro) convocaram-se as subvenções a organismos de investigação da Galiza para a criação, posta em marcha e impulso de unidades mistas de investigação.
No seu artigo 16 regula-se a resolução e notificação destas ajudas uma vez que a Comissão de Valoração seleccione as solicitudes admitidas e emita um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta, conforme os critérios estabelecidos nos artigos 13 e 14.
Na sua virtude e atendendo à proposta elaborada na sessão de 12 de maio de 2015 pela Comissão de Valoração estabelecida no artigo 12 das bases da Resolução de 13 de fevereiro de 2015, a Agência Galega de Inovação
RESOLVE:
1. Conceder as ajudas para a criação, posta em marcha e impulso de unidades mistas de investigação que figuram como anexo a esta resolução.
2. O montante total das ajudas concedidas é de 7.343.600,15 euros com cargo às aplicações orçamentais que se recolhem no seguinte quadro:
Aplicação orçamental |
Ano 2015 (€) |
Ano 2016 (€) |
Ano 2017 (€) |
Ano 2018 (€) |
Total (€) |
08.A3.561A.781.0 |
311.429,00 |
2.577.341,50 |
2.200.000,00 |
1.569.117,65 |
6.657.888,15 |
08.A3.561A.744.0 |
38.571,00 |
244.285,00 |
244.285,00 |
158.571,00 |
685.712,00 |
Total |
350.000,00 |
2.821.626,50 |
2.444.285,00 |
1.727.688,65 |
7.343.600,15 |
3. Estas ajudas estão financiadas com cargo ao presta-mo que a Administração geral do Estado lhe concedeu à Xunta de Galicia através do Ministério de Economia e Indústria para o desenvolvimento na Galiza da Estratégia espanhola de inovação.
4. O pagamento destas ajudas realizar-se-á conforme o estabelecido no artigo 23 da resolução de convocação.
5. Para a justificação da subvenção deverá apresentar-se a documentação indicada no artigo 22 da resolução de convocação nos prazos estabelecidos no ponto 2 do citado artigo.
6. Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, perante o presidente da Agência Galega de Inovação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2015
Manuel Antonio Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação