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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 27 de maio de 2015 Páx. 20777

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 7 de maio de 2015, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notificam as resoluções ditadas nos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente RA/M/2014/00295 e mais dois).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela.

Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição na que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez (10) dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.

As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:

– NCG Novagalicia Banco.

– BBVA: transacção 1316, NIF S1511001H.

– Banesto.

– http://www.cixtec.es/conselleria

E de não fazê-lo assim proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.

E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2015

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente

Número recurso

Matrícula

Denunciante

Recorrente/caucionista

- Infración cometida

- Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q.

Preceito infringido

Sanção imposta

Resolução do recurso

XC-03143-O-2012

RA/M/2014/00295

0304-BSC/R-1249-BBG

Polícia civil 1501 I-92933-X

Gaesco, S.L.

A carência a bordo do veículo das folhas de registro nos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

9.10.2012; 17.09; CP-1914; 8,000

Art. 140.35 LOTT

1.001 €

Desestimatoria, confirmando a sanção imposta

XC-01762-O-2013

RA/M/2014/00324

V-8739-FF/P-01563-R

Polícia civil 1503 N-41519-R

Transportes Arrive IS S-20, S.L.

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

7.3.2013; 3.00; N-VI; 578,500

Art. 140.1 LOTT

4.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta

OU-00967-O-2012

RA/M/2014/00587

3124-DGL/R-4050-BBX

Guardia Civil 3201 L-82181-K

Logística de Villabrazaro, S.L.

A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obrigação de levar no veículo.

9.6.2012; 9.05; A-52; 262

Art. 140.24 LOTT

2.001 €

Inadmissão, confirmando a sanção imposta