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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 25 de maio de 2015 Páx. 20429

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (708/2014).

No procedimento de referência, tramitado por instância de Gasóleo Calefacção, S.L., representado pela procuradora María Rita Goimil Martínez, contra Hostal Andri, S.L., declarada em rebeldia, ditou-se sentença cuja decisão é a seguinte:

Decido:

Estimo integramente a demanda apresentada por Gasóleo Calefacção, S.L., contra Hostal Andri, S.L., e em consequência condeno a entidade demandado a abonar à entidade candidata a soma de 920 euros, incrementada com os juros legais devindicados desde a data de apresentação da demanda até o seu completo pagamento, com aplicação do artigo 576 da LAC desde a data da sentença. Tudo isto com imposição de custas à parte demandado.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que face a ela não cabe interpor recurso de apelação a teor do indicado no ordinal primeiro do artigo 455 da Lei de axuizamento civil, que estabelece que as sentenças ditadas em toda a classe de julgamento serão apelables, com excepção das sentenças ditadas nos julgamentos verbais por razão da quantia quando esta não supere os três mil euros.

Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela.

Publicação. No mesmo dia, em audiência pública, foi lida e publicado a anterior sentença pela juíza que a ditou. Dou fé.

E como consequência do ignorado paradeiro de Hostal Andri, S.L., expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2015

Francisco Ferreiro Vázquez
Secretário judicial