O chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Pontevedra ditou as resoluções de reclamações eléctricas que se relacionam no anexo.
Tentada a notificação das ditas resoluções, de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, se notifica aos interessados por meio desta cédula, para que possam ter conhecimento da resolução, segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei.
Adverte-se-lhes aos interessados de que, em cumprimento do artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, já citada, poderão interpor contra a resolução ditada, que não esgota a via administrativa, recurso de alçada perante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês, desde a publicação desta cédula, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se considere oportuno.
Assim mesmo, terão direito a consultar o expediente nas dependências desta xefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, Pontevedra.
Pontevedra, 6 de maio de 2015
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de reclamações resolvidas no procedimento IN635A
Nº expte. |
Reclamante |
Endereço |
Câmara municipal |
Resolução |
2014/264-4 |
María Teresa Suárez Barreiro |
Rua Negreira, nº 3, 2º direita |
Santiago de Compostela |
Estimação |
2014/272-4 |
José Bazaco Budiño |
Pintor Virxilio Blanco, nº 9, 3º W |
Pontevedra |
Estimação |
2015/68-4 |
Restaurante Atlântico Mediterrâneo, S.L. |
Caminho da Serpe, nº 12 , sob direita, Raxó |
Poio |
Desistencia |