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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Segunda-feira, 25 de maio de 2015 Páx. 20486

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2015/117-1).

Expediente: IN407A 2015/117-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: LMTS mudança secção LMTS EPU-708A.

Câmara municipal: A Corunha.

Características técnicas:

Trechos de linha em media tensão soterrada EPU-708A:

Trecho I: linha em media tensão soterrada EPU-708A, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,087 km, com a origem em empalmes projectados na LMTS EPU-708A, trecho entre a subestación Porto (expte. 157/00) e o CS Caixa de Poupanças, em motorista RHZ1-20L-12/20 kV-3(1×240) Al, e final em empalmes projectados na LMTS EPU-708A, trecho entre a subestación Porto (expte. 157/00) e o CS Caixa de Poupanças.

Trecho II: linha em media tensão soterrada EPU-708A, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,269 km, com a origem em empalmes projectados na LMTS EPU-708A, trecho entre a subestación Porto (expte. 157/00) e o CS Caixa de Poupanças, em motorista RHZ1-20L-12/20 kV-3(1×240) Al, e final em cela de linha existente na CS Caixa de Poupanças.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações nesta xefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 27 de abril de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha