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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quinta-feira, 21 de maio de 2015 Páx. 20081

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (234/2011).

María Teresa Vázquez Abades, secretária do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela (A Corunha),

Faz saber:

Que em virtude do acordado em execução de títulos judiciais 234/2011, por instância de María Rozas Rozas contra Puertas y Molduras Galiza, S.L., Portalko, Portais Especiais e Portas, S.L., Códiga Suministros Industriais da Construcción, S.L.N.E., por um principal pela quantidade de 7.863,31 euros [5.995,63 € +1.867,68 € de juro de mora salarial (10 % de 5.995,63 € desde data de acta de conciliación SMAC, 12.8.2011, até data sentença, 23.9.2014, 1.138 dias, mais outros 786,33 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros e a quantidade de 1.128,48 euros de liquidação de juros e a 362,17 euros de taxación de custas, se acordou por resolução do dia da data tirar o público leilão durante o prazo de vinte dias os bens embargados à parte executada Portalko, Portais Especiales e Portas, S.L., com CIF B70064068, que depois se indicará, e assinalar para a realização do leilão o dia 1 de junho de 2015, às 10.30 horas, na planta primeira do escritório judicial deste julgado, sito na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, desta cidade de Santiago de Compostela, que se regerá pelas seguintes condições:

A) Que os licitadores, com excepção do executante, para tomar parte no leilão deverão apresentar xustificante acreditativo de ter depositado, na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial, número de conta IBAN ÉS55 0049 3569 9200 05001274 (nº de expediente judicial 1589 0000 64 0234 11) no Banco de Santander, o 5 %, do valor do prédio para os efeitos de leilão. As quantidades devolver-se-ão, uma vez aprovado o remate, a aqueles que participem no leilão, excepto ao melhor ofertante, salvo que solicitem a sua manutenção à disposição do julgado para o caso em que o rematante não consignar o resto do preço. Assim mesmo, deverá consignar no dito xustificante se, se é o caso, recebeu em todo ou em parte quantidades de um terceiro, identificando-o adequadamente.

B) Que poderão fazer-se ofertas por escrito em sobre fechado, desde o anuncio do leilão ata a sua realização, e fá-se-á o depósito a que se fixo menção anteriormente, cujos sobres serão abertos no início do leilão, e produzirão os mesmos efeitos que as que se realizem oralmente.

C) O executante só poderá tomar parte no leilão quando existam licitadores, e poderá melhorar as ofertas que se fizerem, sem necessidade de consignar nenhuma quantidade.

D) Que poderão fazer-se ofertas superiores ao 70 % do valor do prédio para os efeitos de leilão, mas oferecendo pagar a prazo com garantias suficientes, bancárias ou hipotecarias, do preço do remate.

E) Para o caso de que se façam ofertas que não superem ao menos o 50 % do valor de taxación ou, ainda sendo inferior, cubram, ao menos, a quantidade pela qual se despachou execução, incluindo a previsão para juros e custas, resolver-se-á sobre a aprovação do remate em vista das circunstâncias do caso.

F) Só a aquisição ou adjudicação praticada em favor dos executantes ou dos responsáveis legais solidários ou subsidiários se poderá efectuar em qualidade de ceder a terceiro.

G) A certificação rexistral e, de ser o caso, o título do imóvel ou imóveis que se poxan estarão de manifesto no escritório judicial.

H) Perceber-se-á que todo licitador aceita como bastante o título existente ou que não existam títulos.

I) Os ónus ou encargos anterior, se os houver, ao crédito do candidato continuarão subsistentes e, pelo só facto de participar no leilão, o licitador admite-os e fica subrogado na responsabilidade derivada daqueles, se o remate se adjudicar ao seu favor.

J) Não se pode fazer constar a situação posesoria do imóvel.

K) O presente edicto está exposto no tabuleiro de anúncios deste julgado, outro publicar-se-á no DOG, assim como se fixará na Câmara municipal de Padrón, e exhorto ao Julgado de Padrón, onde tem o seu domicílio a empresa executada, e no portal de leilões judiciais e electrónicas existente e dependente do Ministério de Justiça.

O presente edicto servirá, ademais de para os efeitos de publicação, de notificação e citación para todos os efeitos às partes.

Ben objecto de leilão:

Prédio número 9.247, no folio 20 de livro 109 de Padrón, tomo 482 do arquivo, inscrito no Registro da Propriedade de Padrón: rústica: prédio quinhentos quarenta da concentração parcelaria da zona de Santa María de Cruzes, câmara municipal de Padrón. Terreno destinado a prado, pasteiro e labradío no sito de «Molladiño», com uma superfície de quarenta e nove áreas e setenta centiáreas, que linda: norte, caminho de concentração; sul, Manuela Trigo Díaz -541-; lês-te, Ramona Marinho Adanza -539-; e oeste, terreno excluído correspondente à antiga estrada A Corunha-Vigo. Com referências catastrais 002500200NH23H0001KX e 15066B503005400000FK.

Valor para leilão: 156.180,00 euros.

Os dois ónus anteriores estão extintas ou não existe nenhum crédito garantido, segundo informam as entidades financeiras no dia da data.

E em cumprimento do acordado, expeço o presente.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2015

A secretária judicial