Na peça de apelação 505/13, dimanante de ordinário nº 4/2012 do Julgado de Primeira Instância número 13 de Vigo, seguido por instância de Recreativos Ceda, S.A. contra María Elena Varela Pinheiro e Gema García Folha, sobre reclamação de quantidade, a Secção Sexta de Audiência de Pontevedra, o 18 de dezembro de 2014, ditou sentença em que estima o recurso de apelação e a demanda interposta por Recreativos Ceda, S.A. contra as demandado, cujo texto íntegro se encontra nesta secção à disposição dos interessados.
A sentença ditada em apelação é susceptível de recurso de casación por interesse casacional/extraordinário por infracção processual, que pode interpor-se ante esta secção nos 20 dias seguintes à notificação por meio de escrito com assinatura de letrado e procurador.
Para que conste e sirva de notificação em forma a Mª Elena Varela Pinheiro, expeço e assino o presente.
Vigo, 4 de fevereiro de 2015
O/a secretário/a judicial