Antecedentes:
Primeiro. Com data do 13.2.2015, o secretário geral do Mar remete uma certificação da sentença ditada pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento seguido por instância de Olvimar, S.L. (P.O. 4271/2010-E) e informa de que tem carácter firme e ordena que se leve a puro e devido efeito o que nela se acorda.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A sentença emitida no procedimento ordinário 4271/2010 declara que procede a mudança de localização da batea para cuja exploração está habilitada a recurrente (Olvido II) desde o lugar em que se acha ao que expressamente se solicitara: polígono C, cuadrícula 2, distrito marítimo de Muros.
Visto o exposto, e ao abeiro das suas competências, esta xefatura territorial resolve:
Aprovar a solicitude de mudança de localização do viveiro denominado Olvido II à cuadrícula 2 do polígono C do distrito de Muros.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo, ante o órgão xurisdicional competente, no prazo de dois meses, contados em ambos os casos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.
A Corunha, 23 de fevereiro de 2015
P.D. de assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar