Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Agência Galega de Infra-estruturas.
Domicílio social: Edifício Administrativo São Caetano, 15781 Santiago de Compostela.
Denominação: LMT, CT e RBT para centro de conservação ordinária e vialidade invernal na zona sul da província de Lugo.
Situação: câmara municipal do Incio.
Características técnicas:
1. Linha em media tensão aérea a 20 kV, com origem na LMT SAR804 Oural-COG Magnesitas Rubián 4, no apoio D74-23-CH 1600-13-CR1-QUE e final no CTI centro de conservação (projectado), com um comprimento de 65 metros em motorista tipo LA-56.
2. Centro de transformação intemperie centro de conservação sobre apoio de formigón, com uma potência projectada de 100 kVA e uma potência instalada de 50 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.
3. Rede de baixa tensão soterrada com origem no CTI projectado e final no equipamento de medida, com um comprimento de 15 metros em motorista tipo RV.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54) esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 27 de abril de 2015
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo