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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 19 de maio de 2015 Páx. 19693

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2015 pela que se faz pública a declaração de deserto do procedimento aberto, multicriterio, convocado para a selecção de oferta para a tramitação de uma concessão administrativa de ocupação de domínio público portuário com destino à exploração de nave e rampa varadoiro para reparacións e manutenção de embarcações no porto de Rianxo.

Mediante Resolução de 30 de abril de 2015, o presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 6.3.g) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação da entidade pública Portos da Galiza, no artigo 9.h) do Decreto 227/1995, de 20 de julho, pelo que se aprova o Regulamento da entidade pública, e sobre a base da acta da Mesa de Contratação reunida o dia 17 de abril de 2015, na que se formula proposta de deserto por estimar que a única oferta apresentada não satisfaz plenamente as necessidades de exploração portuária, conforme os critérios de valoração de ofertas estabelecido no prego de bases e em cumprimento do previsto no segundo parágrafo do artigo 151.3, do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, resolveu declarar deserto o procedimento aberto publicado no DOG, número 231, de 2 de dezembro de 2014, para a selecção de oferta para a tramitação de ocupação de domínio público portuário com destino à exploração de nave e rampa varadoiro para reparacións e manutenção de embarcações no porto de Rianxo, por não satisfazer plenamente as necessidades de exploração portuária.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte à notificação da presente resolução, ou, potestativamente, recurso de reposición perante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente resolução (artigos 116 e 117 LRXPAC).

O que se faz público em cumprimento do disposto no artigo 60 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2015

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza