Ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e depois de tentar a notificação à interessada que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa que no anexo se menciona que resolvo publicar por este meio que se ditou resolução de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza.
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultar na Chefatura Territorial de Ourense, situada na avenida da Habana, 79, 2º, 32004, Ourense.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 20 de abril de 2015
P.A.
Marisol Díaz Mouteira
Secretária territorial da Delegação da Xunta de Galicia em Ourense
ANEXO
Nº expediente |
Interessada |
NIF |
OU-2011/00364 |
Rafaela Cortez Pinheiro da Silva |
FB030554 |