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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 13 de maio de 2015 Páx. 18855

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (114/2014).

Procedimento ordinário 114/2014

Sobre: ordinário

Candidato: Magaly Chávez Bares

Advogado: Felipe Carlos Martínez Ramonde

Demandados: Hostelería Unida, S.A. (Hotel Husa Center), Habitalia Viviendas Modulares de Hormigón, S.L., administrador concursal José Manuel Calavia Molinero, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 114/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Magaly Chávez Bares contra Hostelería Unida, S.A. (Hotel Husa Center), Habitalia Viviendas Modulares de Hormigón, S.L., administrador concursal José Manuel Calavia Molinero, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre reclamação de quantidade –procedimento ordinário–, se ditou sentença cuja decisão diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Magaly Chávez Bares contra as entidades Habitalia Viviendas Modulares de Hormigón, S.L., Hostelería Unida, S.A. (Hotel Husa Center), e a administração concursal de Hostelería Unida, S.A. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente a Habitalia Viviendas Modulares de Hormigón, S.L., Hostelería Unida, S.A. e a sua administração concursal a que lhe abonem ao candidato a quantidade de 1.776,33 € brutos pelos salários devindicados no mês de janeiro e fevereiro de 2013, a compensação económica por férias não desfrutadas ano 2013 e os dois feriados trabalhados em 2013, incrementadas no juro de 10% por mora e aplicable aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor nenhum recurso. Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Hostelería Unidad, S.A. (Hotel Husa Center) e Habitalia Viviendas Modulares dele Hormigón, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de abril de 2015

A secretária judicial