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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 13 de maio de 2015 Páx. 18885

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 16 de abril de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015150AL-PÓ, incoado por infracções em matéria de segurança alimentária.

O 23 de março de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2015150AL-PÓ, incoado à entidade Barraca Oporto, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a o/à director/a gerente da entidade Barraca Oporto, S.L. o conteúdo do referido acordo, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, 43, 1º e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 16 de abril de 2015

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2015150AL-PÓ.

Denunciada: Barraca Oporto, S.L., com CIF B27786730, proprietária do estabelecimento La Barraca, situado na rua Areal, 42, de Vigo.

Último endereço conhecido: rua Figueiras, 22, Cabral, 36215 Vigo.

Factos imputados: supostas infracções em matéria de segurança alimentária. Também se intervêm preventivamente os produtos sobre os quais, segundo a acta de controlo oficial número C152117, as inspectoras consideraram que procedia a sua inmobilización provisória.

Preceitos infringidos:

– Artigos 14.1, 17.1 e 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

Tipificación: imputam-se-lhe duas infracções graves tipificar no artigo 35.b), 2ª e 4ª da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade.

Sanção proposta: seis mil dez euros com catorze cêntimo de euro (6.010,14 €).