Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho), e realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 21 de abril de 2015 (DOG núm. 81, de 30 de abril), esta conselharia, de conformidade com o disposto no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normas concordantes,
DISPÕE:
Primeiro. Nomear funcionários/as do corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, os/as aspirantes aprovados/as que se relacionam no anexo I desta ordem, ordenados/as de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos definitivos os que figuram no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 6 de maio de 2015.
Para adquirirem a condição de funcionários/as, as pessoas às cales se refere o anexo I desta ordem deverão cumprir os requisitos exixidos no artigo 47 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Segundo. Excluir do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, aqueles/as aspirantes relacionados/as no anexo II desta ordem que são nomeados/as funcionários/as de carreira do mesmo corpo em virtude desta ordem, de acordo com o disposto na base IV.6 da ordem de convocação de 20 de junho de 2013.
Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2015
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
Anexo I
Núm. |
DNI |
Apelidos e nome |
Posto eleito |
Código do posto |
Cons. |
Denominación |
Subgrupo |
Nível |
Centro directivo |
Centro destino |
Câmara municipal |
Título |
1 |
33333457V |
Carballido Reboredo, María Raquel |
2 |
INC050000015770009 |
IN |
Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas |
A2 |
22 |
Direcção-Geral de Energia e Minas |
D. X. de Indústria, Energia e Minas |
Santiago de Compostela |
Enx. técn.industrial |
2 |
76824350A |
Castro Balboa, Diego |
10 |
INC991000027001031 |
IN |
Engenheiro/a técnico/a de funções facultativas |
A2 |
22 |
Serviços periféricos |
Xefatura Territorial de Lugo |
Lugo |
Enx. técn.industrial |
Anexo II
Apelidos e nome |
DNI |
Carballido Reboredo, María Raquel |
33333457V |
Castro Balboa, Diego |
76824350A |