Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 11 de maio de 2015 Páx. 18544

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2015 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas de apoio às iniciativas abertas de difusão, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013.

Mediante Resolução de 19 de dezembro de 2014 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras das ajudas de apoio às iniciativas abertas de difusão, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013 (DOG núm. 248, de 29 de dezembro) e procedeu-se a sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2015.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 10.6 que, com carácter geral, não se enviarão notificações individuais da resolução, e que a notificação individual se substituirá pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape, no endereço www.tramita.igape.es , ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução de 8 de maio de 2015 de concessão das ajudas do Igape de apoio às iniciativas abertas de difusão cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013, no endereço www.tramita.igape.es (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/oficina-virtual/resolucions-definitivas).

Esta linha de ajudas está cofinanciada pelo Fundo Social Europeu num 80 %, no marco do programa operativo FSE Galiza 2007-2013 eixo 1, tema prioritário 63, pelo que a concessão desta ajuda supõe que o beneficiário aceita ser incluído na lista pública de beneficiários prevista nos artigos 6 e 7.2.d) do Regulamento (CE) nº 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006. Assim mesmo, o beneficiário deverá cumprir as obrigas de informação e publicidade comunitária estabelecidas nos artigos 8 e 9 do Regulamento (CE) nº 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006, e no artigo 1, números 1) e 2) do Regulamento (CE) nº 846/2009 da Comissão, de 1 de setembro de 2009.

Segundo. A Resolução de 8 de maio de 2015 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposición ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2015

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica