Mediante a Resolução reitoral de 24 de novembro de 2014 (DOG de 2 de dezembro e BOE de 15 de dezembro de 2014) convocaram-se provas selectivas para cobrir dez vagas da categoria profissional de oficial de serviços, grupo IV1, cinco pelo turno de promoção interna e cinco pelo turno de acesso livre.
Mediante a Resolução reitoral de 5 de março de 2015 (DOG de 18 de março) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.
Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Incluir a aspirante María Pilar Fernández González, com DNI 33271672X, na listagem de pessoas admitidas pelo turno de promoção interna e excluir da listagem de pessoas admitidas pelo turno de acesso livre.
Segundo. Declarar aprovadas e fazer públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído pelos turnos de promoção interna e de acesso livre às citadas provas.
Terceiro. Indicar que as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído estão expostas nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web:
http://www1.usc.és/webpas/SPAS/Laborais/Indice.htm
Quarto. Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de promoção interna para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega) o dia 10 de junho de 2015, às 10.00 horas, na Sala de Juntas do Serviço de Normalização Linguística, Habitações dos Catedráticos, Campus Vida, Santiago de Compostela.
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal nos locais onde se realizasse o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web http://www.usc.es/gl/governo/gerência/selecciondepersoal.html .
Rematada a selecção pelo turno de promoção interna, as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para a realização do primeiro exercício da fase de oposição mediante resolução reitoral na qual se indicará o dia, a hora e o lugar e que se publicará no DOG e na web http://www1.usc.és/webpas/SPAS/Laborais/Indice.htm .
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 27 de abril de 2015
Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela