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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 11 de maio de 2015 Páx. 18617

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ANÚNCIO de 1 de abril de 2015, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador por infracção na ordem social 11/2003.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à empresa citada no anexo a resolução ditada no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria de segurança e higiene), devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor um recurso de alçada ante o director geral de Trabalho e Economia Social no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 48 e 115.1 da Lei 30/1992, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

O interessado, durante este prazo, poderá apresentar-se ante o Serviço de Trabalho e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar em Lugo, situado no turno da Muralha, 70, baixo, em horário de 9.00 a 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução.

Adverte-se-lhe que, de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.

Lugo, 1 de abril de 2015

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Empresa

Endereço

NIF

Expediente

Preceitos

Data
da resolução

Infringidos

Sancionadores

Construcciones Drúa, S.L.

Rua Presidente da Câmara Eleito Carballo, 15, Culleredo (A Corunha)

B15756554

11/2003

Artigos 14.1 e 15.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e os 10-1 anexo IV, parte C, números 1.4 e 9.6 do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, que aprova as disposições mínimas de segurança em obras de construção, e os artigos 207, 246 e 267 da Ordenança laboral da construção, de 28 de agosto de 1970

Artigo 12.16 f) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social

18 de março de 2015