De conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à empresa citada no anexo a resolução ditada no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria de segurança e higiene), devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor um recurso de alçada ante o director geral de Trabalho e Economia Social no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 48 e 115.1 da Lei 30/1992, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
O interessado, durante este prazo, poderá apresentar-se ante o Serviço de Trabalho e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar em Lugo, situado no turno da Muralha, 70, baixo, em horário de 9.00 a 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução.
Adverte-se-lhe que, de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Lugo, 1 de abril de 2015
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Empresa |
Endereço |
NIF |
Expediente |
Preceitos |
Data |
|
Infringidos |
Sancionadores |
|||||
Construcciones Drúa, S.L. |
Rua Presidente da Câmara Eleito Carballo, 15, Culleredo (A Corunha) |
B15756554 |
11/2003 |
Artigos 14.1 e 15.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e os 10-1 anexo IV, parte C, números 1.4 e 9.6 do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, que aprova as disposições mínimas de segurança em obras de construção, e os artigos 207, 246 e 267 da Ordenança laboral da construção, de 28 de agosto de 1970 |
Artigo 12.16 f) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social |
18 de março de 2015 |