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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 8 de maio de 2015 Páx. 18494

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Melón

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de dotações para o estabelecimento e a ordenação das infra-estruturas básicas relativas ao Cruzeiro Gordo.

Por Acordo do Pleno de 16 de abril de 2015, em sessão extraordinária aprovou-se definitivamente o Plano especial de dotações na câmara municipal de Melón para o estabelecimento e a ordenação das infra-estruturas básicas relativas ao Cruzeiro Gordo de Melón. O que se publica para os efeitos do artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de dotações na câmara municipal de Melón, promovido pela Câmara municipal de Melón e aprovado provisionalmente o 12.3.2015.

Segundo. Este plano terá vixencia indefinida, sem prejuízo das modificações e revisões necessárias.

Terceiro. O acordo de aprovação definitiva será publicado, no prazo de um mês desde a sua adopção conjuntamente com as ordenanças, no Diário Oficial da Galiza e no BOP. Fá-se-á constar neste anuncio a remisión do expediente completo à conselharia competente.

Quarto. Remisión à conselharia do expediente completo em cópia autenticada de dois exemplares do plano aprovado definitivamente com os planos e documentos que integram o plano, dilixenciados todos pela Secretaria da câmara municipal.

Quinto. A eficácia do acto desta aprovação e a vigorada deste plano ficarão condicionadas ao cumprimento do disposto na LOUGA e disposições de regime local.

Este plano vigorará quando se publicasse completamente o seu texto e transcorresse o prazo previsto da própria lei.

Contra este acordo, em aplicação do artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.

Melón, 30 de abril de 2015

Mª Cristina Francisco Vilchez
Alcaldesa