José Miguel Regueiro Pérez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol, pelo presente anúncio:
No presente procedimento verbal sobre guarda, custodia e alimentos 644/2014, seguido por instância de Kaltoum Mohamed-Salem Mohamed-Ele Luali face a Vale-Lad Bih Saleh, ditou-se sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:
Resolução:
Estimo a demanda apresentada e atribuo o exercício exclusivo da pátria potestade sobre a menor (...) nascida o dia 9 de dezembro de 2005 à sua mãe Kaltoum Mohamed-Salem Mohamed-Ele Luali, com todas as faculdades inherentes a esta, incluída a faculdade de solicitar a expedição de passaporte e a entrada e saída do território nacional.
Não procede realizar condenação em custas da instância.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
E encontrando-se o supracitado demandado, Vale-Lad Bih Saleh, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ferrol, 16 de abril de 2015
O secretário judicial