Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 753/2014 deste Julgado do Social, seguido por instância de María José Vázquez Pérez contra Gecreri, S.L., Azetanet Consultoría y Formação, Fogasa, Azetanet, Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença: 226/2015
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: despedimento 753/2014
Candidato: María José Vázquez Pérez
Letrada: Sra. Vázquez Sánchez
Demandado:
– Gecreri, S.L.
Letrado:
– Azetanet Consultoría y Formação, S.L.
Letrado:
– Fundação para ele Desarrollo de la Empermeabilidad
Letrado:
Fogasa
Sra. Prosper Montalvo
Sentença 226/2015
A Corunha, 15 de abril de 2015
Decisão.
1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María José Vázquez Pérez face à empresa Gecreri, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa indicada ao aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta decisão.
2º. A indemnização que abonará a empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 6.743,88 euros.
3º. Desestimo a demanda sobre despedimento formulada por María José Vázquez Pérez face à Fundação para ele Desarrollo de la Empermeabilidad e face a Azetanet, S.L. e, em consequência, absolvo-os de todos os pedimentos formulados face a elas.
4º. O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz social de reforço da Corunha.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que lhes conste e sirva de notificação a Gecreri, S.L., Azetanet, S.L., Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 15 de abril de 2015
A secretária judicial