De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio que consta no expediente, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Chefatura Territorial de Vigo (Serviço de Família e Menores) da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, sita na rua Concepção Arenal, 8, 1ª planta, 36201 (Vigo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
Santiago de Compostela, 24 de abril de 2015
Mª Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar
ANEXO
Expediente: 2013/71-5.
Interessado: David Díaz Suárez.
último domicílio conhecido: r/ Soutelo, nº 1, piso 2º B, Pontevedra.
Acto de notificação: resolução reclamação prévia à via judicial civil.
Expediente: 2013/71-5.
Interessada: Joana Prieto Carmuega.
Último domicílio conhecido: r/ Soutelo, nº 1, piso 2º B, Pontevedra.
Acto de notificação: resolução reclamação prévia à via judicial civil.