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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 7 de maio de 2015 Páx. 18072

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2015 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas para novos emprendedores, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013.

Mediante Resolução de 19 de dezembro de 2014 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras das ajudas para novos emprendedores, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (DOG núm. 248, de 29 de dezembro) e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2015.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 10.6 que, com carácter geral, não se enviarão notificações individuais da resolução, substituindo-se a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és , ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva com data do 23.4.2015 de concessão das ajudas do Igape para novos emprendedores, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, no endereço www.tramita.igape.és (ponto «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas ).

Esta linha de ajudas está co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional num 80 %, no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, eixo 2, tema prioritário 09, actuação 4, pelo que a concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de beneficiários prevista nos artigos 6 e 7.2.d) do Regulamento (CE) nº 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006. Assim mesmo, o beneficiário deverá cumprir as obrigas de informação e publicidade comunitária estabelecidas nos artigos 8 e 9 do Regulamento (CE) nº 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006, e no artigo 1 pontos 1) e 2) do Regulamento (CE) nº 846/2009 da Comissão, de 1 de setembro de 2009.

Segundo. A resolução definitiva com data do 23.4.2015 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2015

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica