A teor do previsto no artigo 9.7 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade poderão incluir estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal da Rúa solicita à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade do bem imóvel denominado Casa de Legoeiros, situado na rua Campogrande número 63, de referência catastral 625781PG5955N0001DL.
Esta caseta de legoeiros é um elemento funcional da estrada, de acordo com o artigo 6.2.a) da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, que considera elementos funcional as infra-estruturas complementares constituídas por espaços e instalações destinadas a ordenar, melhorar ou regularizar o sistema geral de transportes e comunicações, tais como centros operativos de conservação e exploração, zonas de estacionamento, paragens de autocarros, áreas de serviço, áreas de descanso, zonas de auxílio e atenção médica de urgência, estações e centros de controlo, lugares de inspecção e pesaxe de veículos, estações de contaxe, aparcamentos disuasorios e quaisquer outro semelhante.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à cessão de titularidade dos 625 m2 que determinam a totalidade da superfície, assim como das edificacións e de todos os elementos de urbanização, mobiliario urbano e instalações existentes na dita parcela em que se situava a caseta de legoeiros, que perdeu a sua utilidade como elemento funcional da estrada e da que não é previsível nem recomendable a sua recuperação para este uso.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e três de abril de dois mil quinze,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprova-se a cessão de titularidade a favor da Câmara municipal da Rúa dos 625 m2 que determinam a totalidade da superfície, assim como das edificacións e todos os elementos de urbanização, mobiliario urbano e instalações existentes na parcela em que se situava anteriormente a caseta de legoeiros.
Artigo 2
A Câmara municipal da Rúa deverá levar a cabo as actuações necessárias ante os organismos oficiais correspondentes para regularizar a titularidade da superfície, das edificacións e dos elementos de urbanização, mobiliario urbano e instalações existentes na parcela.
Artigo 3
A entrega dos bens formalizar-se-á, no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Corresponderão à Câmara municipal da Rúa, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da superfície, edificacións e elementos de urbanização, mobiliario urbano e instalações existentes na parcela, assim como o exercício das funções que pudessem corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
O presente decreto terá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e três de abril de dois mil quinze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas