Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 6 de maio de 2015 Páx. 17748

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5263/2014-MFV).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5263/2014 desta sala, seguido por instância de Campus na Nuvem, S.L. (antes Tórculo Artes Gráficas, S.A.), Tórculo Artes Gráficas, S.A. contra Fogasa, Randstad Empleo ETT, S.A. subrogada Laboram-antes Vedior, Unidixital, S.L., Patricia Iglesias Bermúdez, administração concursal (Fotocópias Maxin, S.L.U.) Sra. Sierra Domínguez, Fotocópias Maxim, S.L.U., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos: “Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Tórculo Artes Gráficas, S.A. e Campus na Nuvem, S.L. contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, de 25 de abril de 2014, em autos número 914/2013, que confirmamos. Dê-se o destino legal aos depósitos efectuados pelas empresas recorrentes, às quais condenamos a abonar os honorários de letrado da parte candidata-impugnante da suplicação com um custo de quinhentos cinquenta euros (550 €). Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Tribunal Superior Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Fotocópias Maxim, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de abril de 2015

A secretária judicial