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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 6 de maio de 2015 Páx. 17672

I. Disposições gerais

Tribunal Constitucional

QUESTÃO de inconstitucionalidade número 1511-2015 em relação com a disposição derradeira segunda da Lei da Galiza 15/2010, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, por possível vulneración dos artigos 9.3, 14, 149.1.1ª e 18ª da Constituição espanhola.

O Pleno do Tribunal Constitucional, por providência de 28 de abril actual, acordou admitir a trâmite a questão de inconstitucionalidade número 1511-2015 formulada pela Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no recurso de apelação número 331/2014, em relação com a disposição derradeira segunda da Lei da Galiza 15/2010, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, por possível vulneración dos artigos 9.3, 14, 149.1.1ª e 18ª da Constituição espanhola, e, de conformidade com o disposto no artigo 10.1.c) LOTC, reservar para sim o conhecimento da presente questão.

De conformidade com o estabelecido no artigo 37.2 LOTC, os que sejam parte no recurso de apelação número 331/2014, poderão comparecer ante este tribunal dentro dos quinze dias seguintes à publicação do presente edicto no Boletim Oficial dele Estado.

Madrid, 28 de abril de 2015

Herminia Palencia Guerra
Secretária de Justiça do Pleno do Tribunal Constitucional