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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 6 de maio de 2015 Páx. 17756

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (70/2015).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 70/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Amelia Tilve Maquieira contra a empresa Alimentação Julio Nieves, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«O anterior xustificante de recepção com resultado “Ausente/compartimento” e o anterior escrito remetido por fax por Amelia Tilve Maquieira em data 10 de abril de 2015 e apresentado no Registro Geral Serviço de Notificações no dia da data unam aos autos da sua razão.

Visto o manifestado pela parte executante e a não citación da entidade executada, acorda-se a suspensão da sinalización para o dia de hoje, e assinala-se novamente para que tenha lugar a comparecimento acordado o próximo dia 12 de maio de 2015, às 9.55 horas.

Depois de resultar negativa a citación da entidade executada, proceda-se à indagación domiciliária através do ponto neutro judicial, do que resulta o mesmo domicílio que consta em autos.

Citem para o efeito as partes, expeça-se para tal fim os gabinetes oportunos e cite-se a entidade executada através do DOG.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

A secretária judicial».

E para que lhe sirva de notificação e citación em legal forma a Alimentação Julio Nieves, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 14 de abril de 2015

A secretária judicial