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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 6 de maio de 2015 Páx. 17793

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 7 de abril de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, da entidade Mancomunidade de Valdeorras (número de censo 32C00098), devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à Mancomunidade de Valdeorras a Resolução de 27 de fevereiro de 2015, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

«Resolução de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar por baixa de todas as especialidades formativas:

Mancomunidade de Valdeorras.

Rua Velázquez, 2.

32350 O Barco de Valdeorras.

Ourense.

Depois de examinar a inscrição/habilitação da entidade Mancomunidade de Valdeorras no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar,

Antecedentes.

Primeiro. A entidade Mancomunidade de Valdeorras encontra-se inscrita acreditada no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número de censo 32C00098, nas especialidades formativas seguintes:

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

Baixa homologação

EE0001

Auxiliar electricista

1.1.1995

31.12.2001

HO0112

Cociñeiro

1.1.1995

31.12.2001

SC0011

Auxiliar ajuda a domicílio

26.1.1998

31.12.2001

TL0111

Emprendedor turístico

26.1.1998

31.12.2001

TX0311

Tecedor peças ponto máquina

1.1.1995

31.12.2001

Segundo. As ditas especialidades formativa causaram baixa no Ficheiro de especialidades formativas com efeito nas datas que constam no antecedente primeiro como baixa homologação.

Terceiro. Mediante escrito de 24 de setembro de 2014, que foi recebido pelo interessado o 1 de outubro de 2014, segundo consta no xustificante de recepção, a Direcção-Geral de Emprego e Formação deu trâmite de audiência à Mancomunidade de Valdeorras para que alegasse e apresentasse os documentos e as justificações que considerasse oportuno.

Quarto. Transcorrido o prazo para formular alegações, não consta que Mancomunidade de Valdeorras as apresentasse em tempo e forma.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A competência para resolver este expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3) e no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. O artigo 8.1.c) do Decreto 106/2011, dispõe que a Direcção-Geral de Emprego e Formação poderá acordar a baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação dos centros ou entidades quando se produza a baixa no ficheiro de todas as especialidades que lhe foram concedidas.

Revisto o expediente, comprova-se que todas as especialidades formativas em que estava acreditada e/ou inscrita a entidade Mancomunidade de Valdeorras, com o número de censo 32C00098, causaram baixa no Ficheiro de especialidades formativas.

Terceiro. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Vistos o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego; a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o dito real decreto; o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, habilitação dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação.

De acordo contudo o indicado, resolvo:

Dar de baixa a entidade Mancomunidade de Valdeorras, número de censo 32C00098, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se-lhes aos interessados esta resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordantes, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».

Santiago de Compostela, 7 de abril de 2015

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação