Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 6 de maio de 2015 Páx. 17775

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de fevereiro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal das Somozas (expediente IN407A 2015/25-1).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Somozas Valorización de Lodos-Biogás, S.L.

Domicílio social: estrada Marván-Seixas, p.q. 15. Polígono industrial As Somozas, 15657 As Somozas.

Denominación: LMT de 20 kV, CS e CT de 630 kVA.

Situação: estrada Marván-Seixas, p.q. 15. Polígono industrial As Somozas, 15667 As Somozas.

Características técnicas: LMTS 20 kV, RHZ1-2OL(S) 12/20 kV-3×150 mm2 Al: 819 m da linha de distribuição de UFA LMT.SOM802 ao CS; 37 m do CS ao CT N-1; 306 m do CS ao CT N-2. Centro de secionamento e medida compañia/abonado em edifício prefabricado monobloque: CS da companhia que contém 3 celas de linha; centro de proteción e medida do cliente que contém 1 cela de protecção geral, 1 cela de medida, 1 cela de remonte, 2 celas de linha a trafos CT N-1 e CT N-2. Dois CT (CT N-1 e CT N-2) em edifício prefabricado monobloque de 630 kVA, isolamento azeite mineral, relação de transformação 20 kV/400-230 V.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o projecto e/ou apresentar as suas alegações neste xefatura territorial, situada no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 1º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação, artigos 48 e 86 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 5 de fevereiro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha