Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 5 de maio de 2015 Páx. 17509

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (562/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 562/2012 por instância de Ricardo Varela Seoane contra a empresa Iliceanu Claudiu, sobre salários, nos cales se ditou sentença o 12.1.2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Ricardo Varela Seoane face à empresa Iliceanu Claudiu e, em consequência, condena-se a empresa Iliceanu Claudiu a abonar a Ricardo Varela Seoane a quantidade de mil novecentos quarenta e cinco euros com quinze cêntimo de euro (1.945,15 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Iliceanu Claudiu, expeço e assino a presente.

A Corunha, 14 de abril de 2015

A secretária judicial