María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 223/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de Dulzura Esperança Carreira Lires contra a empresa Linea Futurex Avance, S.L., Fundo de Garantia Salarial e administrador concursal, sobre despedimento, foi ditada sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Resolvo.
Que, estimando a demanda interposta por Esperança Dulzura Carreira Lires contra a empresa Linea Futurex Avance, S.L., com citación do Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado à candidata e extinta a relação laboral na data da presente resolução, condenando a demandado a abonar uma indemnização de 3.001,10 €.
Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e que o deve anunciar ante este julgado no prazo de cinco (5) dias contado a partir da notificação desta sentença. No próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprobante de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.
E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância».
E para que sirva de notificação em legal forma a Linea Futurex Avance, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 14 de abril de 2015
A secretária judicial