Carlota Fernández Ambrós, secretária do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, dou fé e certifico que se ditou sentença no julgamento verbal 526/2014-L, no qual é candidato Consórcio de Compensação de Seguros e demandados Agustín Daniel Marín, Gheorge Gea Carel e Allianz Seguros.
Da supracitada sentença os interessados poderão ter conhecimento íntegro na secretaria deste julgado.
Contra a supracitada resolução não cabe recurso.
E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Gheorge Gea Carel e para que sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino o presente.
A Corunha, 24 de fevereiro de 2015
A secretária judicial