Mediante Resolução de 4 de dezembro de 2014 acordou-se incoar expediente sancionador a Elías Prado Díaz e aª M dele Mar Blanco Roca, pelas obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar, duas edificacións auxiliares e uma limiar levadas a cabo no lugar de Penencia, Doniños, no termo autárquico de Ferrol, província da Corunha.
O instructor acordou abrir um período de prova por um prazo de 20 dias hábeis com o fim de praticar as provas pertinente.
Contra este acordo não cabe recurso nenhum.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal deste acordo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se lhes notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 13 de abril de 2015
José Antonio Cerceira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística