De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, relacionam-se acordos de aprazamentos/fraccionamentos pendentes de notificar, depois de tentadas as notificações pessoais, e emprázanse os interessados que figuram no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo Departamento Central de Arrecadação em aplicação do estabelecido no artigo 25 do Decreto 202/2012, de 18 de outubro, pelo que se acredite a Agência Tributária da Galiza e se aprova o seu estatuto.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, perante o Departamento Central de Arrecadação, com endereço na rua da Pastoriza, 8, 4º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 16 de abril de 2015
Matías Alonso dele Campo
Chefe da Área de Arrecadação
ANEXO
Interessado |
CIF |
Endereço |
Nº dívida |
Montantes |
Transalinas dele Andarax, S.L. |
B04392940 |
Cortijo Torrealta 04560 Gádor-Almería |
500130029013 |
4.601,00 € |
Villanueva Haro, Leonardo Jaime |
49199227L |
R/ Fray Pedro Payo Pinheiro, 10, 3 B, 15009 A Corunha |
14790673524 |
540,00 € |