De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução do recurso de reposição interposto por Alejandro Martiñán González, com data de 28 de julho de 2014, contra a Resolução de 2 de junho de 2014, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pela que se revoga uma autorização temporária de carácter experimental outorgada a Alejandro Martiñán González para a utilização e exploração do viveiro denominado Exp. Martiñán 1, com a finalidade de realizar experiências sobre preengorda e engorda de ameixa fina (Tampes decussatus) e ameixa babosa (Venerupis pullastra), no polígono de viveiros Cambados D.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano s/n, Santiago de Compostela, telefone: 981 54 63 14).
Titular: Alejandro Martiñán González.
NIF: 52496361B.
Endereço: rua Concepção Arenal, 121-5º A, 36900 Marín (Pontevedra).
Trâmite: notificação da resolução do recurso de reposição.
Prazo para apresentar recurso contencioso-administrativo: dois meses.
Santiago de Compostela, 15 de abril de 2015
Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar