De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a Carlos Miguel Alonso Barreira o acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 12 de fevereiro de 2015, que fixa o preço justo do prédio nº: 1 sito em Gondomar, relativo ao projecto 01366, expediente 2013/001159, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação à pessoa expropiada, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 6 de abril de 2015
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 01366 LAT 132 kV Gondomar-O Rosal. Expediente: IN407A 2008/576-4. Tm Gondomar, Tomiño, Ouça e O Rosal.
Nº de expediente: 2013/001159.
Pessoa que se notifica: Carlos Miguel Alonso Barreira.
Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Delegação Provincial de Pontevedra. Escritório de Vigo.
Expropiado: Carlos Miguel Alonso Barreira.
Beneficiário: União Fenosa.
Prédio nº: 1.
Câmara municipal: Gondomar.
Província: Pontevedra.
Valoração da resolução do Jurado: 335,92 €.