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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 30 de abril de 2015 Páx. 16876

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4326/2014-AL).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicação 4326/2014 desta secção, seguido por instância de Campus Na Nuvem, S.L. e Tórculo Artes Gráficas, S.A., contra o Fogasa, Fotocópias Maxin, S.L.U., Unidixital, S.L., Rebeca Martínez Otero, administração concursal Fotocópias Maxin, S.L.U. (María Sierra Rodríguez), Laborman ETT, S.A. –agora Randstad Empleo, S.A.U. (antes Vedior Trabajo Temporário ETT, S.A.)–, sobre despedimento disciplinario, foi ditada a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da secretária judicial M. Socorro Bazarra Varela.

A Corunha, 10 de abril de 2015.

O anterior escrito subscrito pelo letrado Manuel Lobato Iglesias una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para comparecerem por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez (10) dias, apresentando cópias do citado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala; deve-se demonstrar a representação da parte, se não constar previamente nas actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino. Dou fé».

E para que sirva de notificação e emprazamento em legal forma a Fotocópias Maxin, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de abril de 2015

A secretária judicial