Advertido erro na ordem publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 70, de 27 de abril de 2015, é preciso fazer a oportuna correcção:
Na página 15916, no artigo 18.1, onde diz: «Sera subvencionável ao abeiro deste programa a formação associada aos contratos de formação e aprendizagem, que exceda o 25 % da jornada laboral e que se realize no ano 2014 e no ano 2015...», deve dizer: «Será subvencionável ao abeiro deste programa a formação associada aos contratos de formação e aprendizagem, que exceda o 25 % da jornada laboral e que se realizem no ano 2014 e no ano 2015...».