A nomeação de rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Em cumprimento do estabelecido no artigo 277 da Lei hipotecaria, e nos artigos 504 e 508 e demais concordantes do regulamento para a sua execução, por meio da Ordem do Ministério de Justiça JUS/198/2015, de 9 de fevereiro (BOE de 13 de fevereiro), constitui-se o corpo de aspirantes a rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vagas nesta comunidade autónoma, e consonte os resultados do concurso entre membros do corpo de aspirantes a rexistradores da propriedade, mercantis e de bens mobles, convocado pela Resolução da Direcção-Geral dos Registros e do Notariado de 4 de março de 2015 (BOE de 12 de março) e resolvido pela Resolução de 9 de abril de 2015, e de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecaria, 513 e demais concordantes do regulamento para a sua execução, com o Decreto da Xunta de Galicia 72/2013, de 25 de abril, e com as demais disposições legais autonómicas pertinentes,
RESOLVO:
Nomear os rexistradores compreendidos na citada resolução e que no anexo se relacionam para prover os registros vacantes consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de abril de 2015
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
• Inés Areán Fraga, aspirante núm. 14 para o Registo da Estrada.
• Antonio Manuel Oliva Izquierdo, aspirante núm. 27 para o Registo de Verín.
• María Couto Aboy, aspirante núm. 35 para o Registo de Chantada.