Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2015
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei da Galiza 12/2014, do 22 de diciembre, de medidas fiscais e administrativas
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza, na sua reunião do dia 17 de março de 2015, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 5.dois, 72, 77 e 84 da Lei da Galiza 12/2014, de 22 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
Segundo. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
Terceiro. Comunicar-lhe este acordo ao Tribunal Constitucional, para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 17 de março de 2015
Cristóbal Montoro Romero Alfonso Rueda Valenzuela
Ministro de Fazenda e Vice-presidente e conselheiro
Administrações Públicas de Presidência, Administrações
Públicas e Justiça