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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 27 de abril de 2015 Páx. 16001

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3904/2012).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3904/2012 desta secção, seguido por instância de María dele Carmen Alvariño Crespo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Navantia, S.A., Mútua Asepeyo, Mútua La Fraternidad-Muprespa, Innaval, S.L., Izar Construções Navais, S.A., Montajes Alfer, sobre viuvez, se ditaram as seguintes resoluções:

Diligência de ordenação da secretária judicial.

M. Socorro Bazarra Varela.

A Corunha, 6 de abril de 2015.

Ponho-a eu, a secretária judicial para fazer constar que, com data de 1 de abril de 2015, se receberam procedentes da Sala do Social Quarta do Tribunal Supremo, as presentes actuações junto com testemunho da resolução do recurso de casación em unificação de doutrina.

Acordo comunicar a sua recepção à Sala do Social Quarta do Tribunal Supremo e cumprir o ordenado na sua resolução.

Remetam-se as actuações ao órgão judicial de procedência com certificação da sentença ditada por esta sala.

Uma vez constem recebidas as notificações de recebo do órgão judicial de procedência assim como da notificação às partes desta resolução, arquivar as actuações deixando nota nos livros deste tribunal.

Notifique-se esta resolução às partes.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição a interpor perante quem dita esta resolução no prazo dos cinco (5) dias seguintes à sua notificação que deverá expressar a infracção que a julgamento do recorrente contém a resolução de conformidade ao disposto no artigo 186 e 187 da LXS.

«Auto.

Tribunal Supremo. Sala do Social.

José Luis Gilolmo López, María Lourdes Arastey Sahún e Jesús Souto Prieto.

Em Madrid, vinte e sete de janeiro de dois mil quinze.

É magistrado palestrante, José Luis Gilolmo López.

A sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pela letrado María Veiga Ramos, em nome e representação de María dele Carmen Alvariño Crespo, contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 30 de junho de 2014, no recurso de suplicação número 3904/2012, interposto por María dele Carmen Alvariño Crespo, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol, de 28 de março de 2012, no procedimento n° 757/2011 seguido por instância de María Carmen Alvariño Crespo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Innaval, S.L., Montajes Alfer, Tesouraria Geral da Segurança social, Muprespa, Izar Construcciones Navales em Liquidação, S.A., Asepeyo, Navantia, S.A., sobre viuvez.

Declara-se a firmeza da sentença recorrida, sem imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe recurso nenhum. Devolvam-se os autos de instância e o rolo de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de procedência com certificação desta resolução e comunicação.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização».

E para que sirva de notificação em legal forma a Montajes Alfer e Innaval, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 6 de abril de 2015

A secretária judicial